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Official data from INPI

Angus company

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoType: WordOffice: BR

Quick snapshot

Angus company

ST13

BR500000921583370

Class

42

Filing

921583370

Registration

921583370

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classification

Terminated

Trademark type

Word

Nice classes

42

Filing date

12/11/2020

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

LUIZ GUILHERME PEREIRA MOLITOR

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 42

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 42

null;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

3 publications found

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

01/04/2022

RPI 2661

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2661 | Data 2022-01-04

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Segundo o art. 123, inciso II da lei 9.279 de 1996, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada?. Ainda, a marca de certificação se destina a certificar produtos ou serviços provenientes de terceiros. O requerente do registro da marca de certificação é o certificador e não o produtor ou prestador de serviços que terá seus produtos ou serviços certificados. Por outro lado, o art. 123, inciso I da lei 9.279 de 1996 dispõe que a marca de produto ou serviço é ?aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa?. Assim, aparentemente houve equívoco na escolha da natureza do sinal, visto que o requerente do registro não parece ser uma certificadora, mas sim, o produtor de carne bovina. Dessa forma, diga se pretende prosseguir como marca de certificação ou marca de produto ou serviço. Se pretender prosseguir como marca de certificação, apresente a documentação técnica contendo as características dos produtos ou serviços a serem certificados, bem como as respectivas medidas de controle, conforme art. 148 da lei 9.279 de 1996. Ainda, nesse caso, devem ser esclarecidos quais produtos ou serviços serão certificados (o que deve integrar a especificação do pedido de registro). Por outro lado, se desejar prosseguir como marca de produto ou serviço, diga quais produtos ou serviços são produzidos/prestados pelo requerente, sendo que a especificação deve se limitar a apenas produtos ou serviços e sempre de uma única classe da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice. As listagens da Classificação de Nice encontram-se no portal do sítio eletrônico do INPI, a saber, https://www.gov.br/inpi/pt-br .

10/05/2021

RPI 2648

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Segundo o art. 123, inciso II da lei 9.279 de 1996, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada?. Ainda, a marca de certificação se destina a certificar produtos ou serviços provenientes de terceiros. O requerente do registro da marca de certificação é o certificador e não o produtor ou prestador de serviços que terá seus produtos ou serviços certificados. Por outro lado, o art. 123, inciso I da lei 9.279 de 1996 dispõe que a marca de produto ou serviço é ?aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa?. Assim, aparentemente houve equívoco na escolha da natureza do sinal, visto que o requerente do registro não parece ser uma certificadora, mas sim, o produtor de carne bovina. Dessa forma, diga se pretende prosseguir como marca de certificação ou marca de produto ou serviço. Se pretender prosseguir como marca de certificação, apresente a documentação técnica contendo as características dos produtos ou serviços a serem certificados, bem como as respectivas medidas de controle, conforme art. 148 da lei 9.279 de 1996. Ainda, nesse caso, devem ser esclarecidos quais produtos ou serviços serão certificados (o que deve integrar a especificação do pedido de registro). Por outro lado, se desejar prosseguir como marca de produto ou serviço, diga quais produtos ou serviços são produzidos/prestados pelo requerente, sendo que a especificação deve se limitar a apenas produtos ou serviços e sempre de uma única classe da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice. As listagens da Classificação de Nice encontram-se no portal do sítio eletrônico do INPI, a saber, https://www.gov.br/inpi/pt-br . | RPI 2648 | Data 2021-10-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12/29/2020

RPI 2608

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2608 | Data 2020-12-29

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