IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Segundo o art. 123, inciso II da lei 9.279 de 1996, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada?. Ainda, a marca de certificação se destina a certificar produtos ou serviços provenientes de terceiros. O requerente do registro da marca de certificação é o certificador e não o produtor ou prestador de serviços que terá seus produtos ou serviços certificados. Por outro lado, o art. 123, inciso I da lei 9.279 de 1996 dispõe que a marca de produto ou serviço é ?aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa?. Assim, aparentemente houve equívoco na escolha da natureza do sinal, visto que o requerente do registro não parece ser uma certificadora, mas sim, o produtor de carne bovina. Dessa forma, diga se pretende prosseguir como marca de certificação ou marca de produto ou serviço. Se pretender prosseguir como marca de certificação, apresente a documentação técnica contendo as características dos produtos ou serviços a serem certificados, bem como as respectivas medidas de controle, conforme art. 148 da lei 9.279 de 1996. Ainda, nesse caso, devem ser esclarecidos quais produtos ou serviços serão certificados (o que deve integrar a especificação do pedido de registro). Por outro lado, se desejar prosseguir como marca de produto ou serviço, diga quais produtos ou serviços são produzidos/prestados pelo requerente, sendo que a especificação deve se limitar a apenas produtos ou serviços e sempre de uma única classe da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice. As listagens da Classificação de Nice encontram-se no portal do sítio eletrônico do INPI, a saber, https://www.gov.br/inpi/pt-br .