IPAS024
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Detalhes do despacho: A marca reproduz ELEMENTO DISTINTIVO QUE INTEGRA NOME EMPRESARIAL DA OPOENTE (AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. [BR]),, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812282710 (AREZZO), Processo 815858450 (AREZZO), Processo 820300527 (AREZZO), Processo 903251728 (AREZZO & CO), Processo 903264269 (AREZZO E CO.), Processo 006972470 (AREZZO), Processo 812282701 (AREZZO), Processo 817540407 (AREZZO), Processo 903251710 (AREZZO & CO.), Processo 812984080 (AREZZO), Processo 820022004 (STUDIO AREZZO), Processo 825054290 (AREZZO), Processo 830303430 (AREZZO), Processo 903264188 (AREZZO E CO.), Processo 825054281 (AREZZO), Processo 827090935 (AREZZO), Processo 903264404 (AREZZO E CO.), Processo 903264455 (AREZZO AND CO.), Processo 818551801 (AREZZO BIZZ), Processo 825054303 (AREZZO), Processo 830303448 (AREZZO) e Processo 903264498 (AREZZO AND CO.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2682
31/05/2022