IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901592820 (JM JARDINS MANGUEIRAL) com caducidade; 917268725 (JM PINTURAS E REFORMAS EM GERAL); 919984487 (JM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM GERAL); 920568718 (JM HIDRÁULICA); 921301162 (JM. CONSTRUÇÃO IMPERMEABILIZAÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911024409 (JM Guindastes & Transportes), Processo 913071293 (JM CONSTRUTORA JM), Processo 830507469 (JM BOMBAS E AQUECEDORES) e Processo 910178909 (JM PINTURA RESIDÊNCIAL E COMERCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2646
21/09/2021