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Dado oficial do INPI

SACOLÃO FRUTAS DA VILLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

SACOLÃO FRUTAS DA VILLA

ST13

BR500000921576331

Classe

35

Pedido

921576331

Registro

921576331

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/12/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

JOSE ALMIR GOMES ARAUJO - SACOLAO ME

Representantes

SILVIA MARTINS

****907****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.7.21

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de hortifrutigranjeiros; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917531264 (VILA DAS FRUTAS), Processo 910030227 (VILA DAS FRUTAS) e Processo 917531230 (CLUBE VILA DAS FRUTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24/05/2022

RPI 2681

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917531264 (VILA DAS FRUTAS), Processo 910030227 (VILA DAS FRUTAS) e Processo 917531230 (CLUBE VILA DAS FRUTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2681 | Data 2022-05-24

IPAS423

Notificação de oposição

25/05/2021

RPI 2629

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2629 | Data 2021-05-25

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/02/2021

RPI 2613

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2613 | Data 2021-02-02

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SACOLÃO FRUTAS DA VILLA ou a sua marca.

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