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Dado oficial do INPI

CALDO DA VÓ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALDO DA VÓ

ST13

BR500000921553501

Classe

43

Pedido

921553501

Registro

921553501

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/20
  2. Publicação02/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/21
  5. Concessão22/02/22
  6. Vigente22/02/32

Registro concedido em 22/02/2022 e em vigor até 22/02/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/02/2032

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

09/12/2020

Data de registro

22/02/2022

Data de expiração

22/02/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DJALMA RODRIGUES DE PAULA

Representantes

Apolo MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

2.3.11

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurante, bufê, bar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2668

22/02/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2658

14/12/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: IMAGEM. O sinal em exame apresenta um desenho de uma pessoa. A pessoa reproduzida em tal caricatura deve autorizar expressamente o uso de sua imagem como elemento de marca, devendo o documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc). Caso o desenho em questão não retrate nenhuma pessoa, tal fato deve ser declarado sob as penas da lei. Em suma, deve o requerente provar ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), a saber: "XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;".

RPI 2646

21/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2613

02/02/2021

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