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Dado oficial do INPI

PROJETO TJ O CANTO QUE CURA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROJETO TJ O CANTO QUE CURA

ST13

BR500000921542313

Classe

41

Pedido

921542313

Registro

921542313

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/20
  2. Publicação19/01/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão25/10/22
  6. Vigente25/10/32

Registro concedido em 25/10/2022 e em vigor até 25/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/10/2032

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

08/12/2020

Data de registro

25/10/2022

Data de expiração

25/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. J. (pessoa física)

Representantes

Itamarati Patentes E MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.11.2527.5.2227.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de cantoComposição de cançõesEducação religiosaOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrientação vocacionalProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]Publicação de livrosServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiaisApresentação de canto, composição de canções, produçãomusical, organização de eventos, provimento de música on-line, publicação de livros, educação religiosa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2703

25/10/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210496543 (12/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THEREZA CHRISTINA ARANTES JUNQUEIRA Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210496543 (12/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THEREZA CHRISTINA ARANTES JUNQUEIRA Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2660

28/12/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: TJ (916328171). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901301124 (TJ PRODUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2645

14/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2611

19/01/2021

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