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Brasil921539045

CONSULTIVA CONSULTORIA EMPRESARIAL, LABORATORIAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL

L. G. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 42Mista
CONSULTIVA CONSULTORIA EMPRESARIAL, LABORATORIAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL

Andamento no INPI

  1. Indeferido14/09/21

Pedido indeferido pelo INPI em 14/09/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

16.1.427.5.1027.5.113.1.629.1.7

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria e consultoria em avaliação da conformidadeAssessoria e consultoria em controle de qualidadeAssessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidadeAssessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidadeAssessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade]Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidadeAssessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtosAssessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologiaAssessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticosAssessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais]Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológicoAssessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicasAssessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológicoAssessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicinaConsultoria tecnológicaPesquisa científicaPesquisas químicasProjeto de químicaServiços científicos de laboratórioServiços de química

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

14/09/2021

RPI 2645

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

26/01/2021

RPI 2612

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009