IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2784
14/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2784
14/05/2024
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em função de sentença proferida nos autos da ação ordinária de nulidade de ato administrativo n.º 1005565-55.2022.4.01.3600, impetrada na 2ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT, na qual foi homologado o reconhecimento da procedência do pedido por esta autarquia, com resolução do mérito, sendo determinado ao INPI que procedesse à anulação da decisão administrativa de indeferimento do pedido em causa, e, cumpridas as exigências legais, efetuasse o registro da marca do autor. Para tanto, defere-se o presente pedido.
RPI 2766
09/01/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220010107 (30/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 2ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT n.º 1005565-55.2022.4.01.3600 INPI n° 52402.012182/2022-56. Homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo réu, com resolução do mérito, devendo o réu proceder à anulação da decisão administrativa de indeferimento no PA n.º 921514832 e, cumpridas as exigências legais, efetuar o registro da marca e identidade visual do autor.
RPI 2766
09/01/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220010107 (30/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 2ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT n.° : 1005565-55.2022.4.01.3600 INPI n° 52402.012182/2022-56
RPI 2710
13/12/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904176347 (INTERTELCO) e Processo 904176002 (INTERTELCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2645
14/09/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2610
12/01/2021
Proteção contínua da sua marca
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