IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida a ressalva [consultoria na área agrícola] ao elemento "consultoria em agronomia" para melhor adequação à classe requerida uma vez que o termo "agronomia" pode abarcar outros serviços que pertencem a classes distintas como o beneficiamento de alimentos (classe 40) e a sua distribuição (entendida como serviços de transporte da classe 39).
14.09.2021
RPI 2645
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida a ressalva [consultoria na área agrícola] ao elemento "consultoria em agronomia" para melhor adequação à classe requerida uma vez que o termo "agronomia" pode abarcar outros serviços que pertencem a classes distintas como o beneficiamento de alimentos (classe 40) e a sua distribuição (entendida como serviços de transporte da classe 39). | RPI 2645 | Data 2021-09-14