IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921301120 (HOJE PODE! SMASHBURGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão da expressão ?e outros? do item da especificação ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios como coxinhas, risoles, croissants, bolinhas de queijo, tortas e outros?, por ser considerada de caráter genérico para fins de classificação.
RPI 2652
03/11/2021