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Dado oficial do INPI

FRUTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTO

ST13

BR500000921478097

Classe

30

Pedido

921478097

Registro

921478097

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/20
  2. Publicação05/01/21
  3. Exame
  4. Indeferido24/05/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/05/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/12/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. P. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.18.1.258.1.178.1.168.1.18

Produtos e serviços

Classe 30

Agentes para engrossar sorvetesBala comestívelBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBiscoitosBolachasBolosBrigadeirosBriochesBurritosCachorro-quenteCaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCanapéCanelone [massa alimentícia]Capeletti [massa alimentícia]Cápsulas de café, cheiasCaramelos [balas]Casquinha para sorveteCheeseburgers [sanduíches]ChocolateChurros [doce]Chutney [condimento]Coxinha de galinha [salgadinho]Crème brûlée (fr.)Creme de açaí congelado batido com xarope de guaranáCrepeCroissantsCroûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]Doce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]EmpadaEmpadãoEsfihaEspagueteFrozen yogurt [sorvete à base de iogurte]Gelados comestíveisIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Joelho [enroladinho]Ketchup [molho]LasanhaMacarons [bolinhos de massapão]MacarrãoMaioneseMarinadosMassa folhadaMousses de chocolateNhoqueNoodlesPãezinhosPains au chocolat (fr.)PanquecasPanquecas kimchiPanquecas salgadasPão achatado à base de batataPão de queijoPão*Pastel de fornoPastel fritoPastelariaPastelões [torta]PestoPetits fours (fr.)PicolésPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]PizzasPós para preparar sorvetesProfiterolesPudinsQuibeQuichesQuindinsRamenRavióliRefeições à base de noodlesRissoleRolinhos primaveraSaladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSanduíchesSorbetsSorvetesSushiSuspiroTabuleTapiocaTortasTortas [doces e salgadas]Tortas [tarte]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911227148 (FRUTÔ PICOLÉS ARTESANAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2681

24/05/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850210289989 (12/07/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: FELIPE PERECMANIS Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Açúcar *;Adoçantes naturais; Água de flor de laranjeira para uso alimentar; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau;Cacau em pó; Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cobertura de bolo [glacê];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins; Creme [culinária; Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Fondants [confeitos]; Frutose [adoçante natural]; Massa folhada;Massa para bolo;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Mostarda; Palm sugar; Pós para preparar gelados comestíveis; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate.

RPI 2642

24/08/2021

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2627

11/05/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2609

05/01/2021

Proteção contínua da sua marca

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