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Dado oficial do INPI

PARRILLERA B.B.Q. SHOP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARRILLERA B.B.Q. SHOP

ST13

BR500000921474040

Classe

40

Pedido

921474040

Registro

921474040

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/20
  2. Publicação05/01/21
  3. Exame
  4. Indeferido14/12/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 14/12/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

01/12/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JULIANO ROTSEN DE MELO - ME

Representantes

S. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

29.1.21.1.329.1.827.5.111.1.3

Produtos e serviços

Classe 40

Abate de animaisAssessoria, consultoria e informação em tratamento de materiaisBeneficiamento de alimentosBeneficiamento de laticínioCongelamento de alimentosConservação de alimentos e bebidasDefumação de alimentosPasteurização de alimentos e bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2658

14/12/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2609

05/01/2021

Proteção contínua da sua marca

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