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Offizielle Daten des INPI

PADOKA PADARIA

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

PADOKA PADARIA

ST13

BR500000921464584

Klasse

39

Anmeldung

921464584

Registrierung

921464584

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

39

Anmeldedatum

30.11.2020

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

NICOLE NUNES DOS SANTOS 08091642997

Vertreter

DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA

14372665000130

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 39

Vienna-Codes

11.1.1026.1.327.5.15.3.205.7.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 39

Serviços de entrega; Transporte de mercadorias (produtos alimentícios); entrega delivery; empacotamento de alimentos; Entrega de produtos alimentícios congelados e pré-cozidos; entrega de pães e salgados; entrega de doces (delivery); embalagem de alimentos para entrega; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte]; embalagem de mercadorias; entrega de mercadorias por catálogo;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210485244 (05/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NICOLE NUNES DOS SANTOS 08091642997 Procurador: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA

02.08.2022

RPI 2691

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210485244 (05/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NICOLE NUNES DOS SANTOS 08091642997 Procurador: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA | RPI 2691 | Data 2022-08-02

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210485244 (05/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NICOLE NUNES DOS SANTOS 08091642997 Procurador: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

28.12.2021

RPI 2660

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210485244 (05/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NICOLE NUNES DOS SANTOS 08091642997 Procurador: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2660 | Data 2021-12-28

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08.09.2021

RPI 2644

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2644 | Data 2021-09-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05.01.2021

RPI 2609

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2609 | Data 2021-01-05

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die PADOKA PADARIA oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.