IPAS158
Concessão de registro
RPI 2724
21/03/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/03/2023 e em vigor até 21/03/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2724
21/03/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220044560 (02/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BELF COMERCIO ATACADISTA LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
RPI 2714
10/01/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220044560 (02/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BELF COMERCIO ATACADISTA LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2672
22/03/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830142924 (MEL & CIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850210484278, de 05/11/2021. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6 e item 9.2.
RPI 2657
07/12/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que ?Comércio através de qualquer meio de produtos naturais? e ?Comércio através de qualquer meio de produtos alimentícios? são itens considerados genéricos, não permitindo a clara identificação dos produtos a serem comercializados e, assim, do segmento de mercado que o signo visa assinalar, reapresente especificação adequada à NCL 11 (35), reivindicada na petição inicial, observando os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).
RPI 2644
08/09/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2609
05/01/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.