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Brasil921435177

INVISIBLE HAIR

P. T. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 26Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido08/09/21

Pedido indeferido em definitivo em 08/09/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 26

Cabelo humanoCabelos postiçosFitas para cabeloFitas para prender os cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

19/07/2022

RPI 2689

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210488472 (08/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PÂMELA CAROLINA TESTONI Procurador: MIMP - Proteção e Registro de Marcas

28/12/2021

RPI 2660

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210488472 (08/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PÂMELA CAROLINA TESTONI Procurador: MIMP - Proteção e Registro de Marcas Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

14/12/2021

RPI 2658

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210494244 (11/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PÂMELA CAROLINA TESTONI Procurador: MIMP - Proteção e Registro de Marcas Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULA MENDES CAMPOS e nomeado novo representante MIMP - Proteção e Registro de Marcas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

08/09/2021

RPI 2644

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

05/01/2021

RPI 2609

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009