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Brasil921424388

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VANESSA MONICA FARIAS BENTO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 9Mista
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Andamento no INPI

  1. Indeferido31/08/21

Pedido indeferido em definitivo em 31/08/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1327.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos para ampliação [fotografia]Caixa [estojo] para guardar lentes fotográficas [objetivas]Caixa protetora [estojo] de máquina fotográficaCâmeras [fotografia]Câmeras de vídeoDiafragmas [fotografia]Disparadores de obturador [fotografia]Estojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografiaFlash [fotografia]Instrumentos para medição de velocidade [fotografia]Lâmpadas de flash [fotografia]Lentes [objetivas] para autorretratoLentes para astrofotografiaObjetivas [lentes] [óptica]Obturadores [fotografia]Para-sol [parte de câmera fotográfica]Tripés para câmeras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

19/07/2022

RPI 2689

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210465440 (25/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VANESSA MONICA FARIAS BENTO Procurador: SOCIEDADE FORZA REGISTRO DE MARCAS LTDA

30/11/2021

RPI 2656

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210465440 (25/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VANESSA MONICA FARIAS BENTO Procurador: SOCIEDADE FORZA REGISTRO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

31/08/2021

RPI 2643

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sendo descritiva e qualificativa dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

05/01/2021

RPI 2609

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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