History of INPI decisions and trademark events.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210416521 (24/09/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: SEMENTES ESPERANÇA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210416521 (24/09/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: SEMENTES ESPERANÇA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | RPI 2688 | Data 2022-07-12
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850210416521 (24/09/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: SEMENTES ESPERANÇA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210416521 (24/09/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: SEMENTES ESPERANÇA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2651 | Data 2021-10-26
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2643 | Data 2021-08-31
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019. | RPI 2609 | Data 2021-01-05