IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 99Esfihas, 920021808; 99 SUSHI, 920396941. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902882929 (NOVE BISTRÔ CARIOCA), Processo 916679152 (99ESFIHA) e Processo 919250114 (99 SUSHI BAR E RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada, com a inclusão da ressalva "[serviço de fornecimento de comida e bebida]", em vista da melhor adequação à classe.
17.05.2022
RPI 2680
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 99Esfihas, 920021808; 99 SUSHI, 920396941. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902882929 (NOVE BISTRÔ CARIOCA), Processo 916679152 (99ESFIHA) e Processo 919250114 (99 SUSHI BAR E RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada, com a inclusão da ressalva "[serviço de fornecimento de comida e bebida]", em vista da melhor adequação à classe. | RPI 2680 | Data 2022-05-17