IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2656
30/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2656
30/11/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação contendo itens de uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Alguns exemplos não exaustivos: Louças ? classe 21; artigos de vidro ? classe 21; artigos em cristal ? classe 21; Velas de massagem para fins cosméticos ? classe 3; Velas [iluminação] ? classe 4; Velas para árvores de natal ? classe 4; Velas perfumadas ? classe 4; Velas de massagem para fins terapêuticos ? classe 5; artigos têxteis para o lar ? classe 24; serviços de crocheteiro ? classe 40; serviços de estampador de peças de vestuário ? classe 40; Costureiro de roupas, exceto sob medida [Confecção de roupas] ? classe 40; Fabricação de louças, vidros, cristais, velas, artigos têxteis e artigos de crochê sob encomenda para terceiros ? classe 40; Comercio de objetos de arte, artigos para escritório, bijuterias e artigos do vestuário ? classe 35. Cabe ressaltar que os termos ?souvenirs?, ?produtos religiosos? e ?acessórios? são considerados de caráter genérico, mesmo em especificações que envolvem comércio ou fabricação sob encomenda para terceiros, devendo ser especificados. Por fim o item ?Comercio independente? também é considerado genérico, devendo ser especificados os produtos a serem comercializados. Cumpra em uma única classe.
RPI 2644
08/09/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2609
05/01/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.