IPAS158
Concessão de registro
RPI 2741
18/07/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/07/2023 e em vigor até 18/07/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2741
18/07/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220041276 (31/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BUREY S.A. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti
RPI 2730
02/05/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220041276 (31/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BUREY S.A. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2668
22/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220027976 (21/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BUREY S.A. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Cedente: SERGIO MEROFA JUNIOR [BR] Cessionário: BUREY S.A.
RPI 2668
22/02/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2656
30/11/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei".
RPI 2643
31/08/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210076378 (25/02/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SERGIO MEROFA JUNIOR Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:Destituído o procurador Leandro Soares Barros e nomeado novo representante Carlos André Barbosa Cavalcanti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2623
13/04/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2609
05/01/2021
Outras marcas de BUREY S.A.
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