TrademarkIQ íconoTrademarkIQ
Volver a la búsqueda
Dato oficial del INPI

Encantinho

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalOficina: BR

Snapshot rápido

Encantinho

ST13

BR500000921398751

Clase

35

Solicitud

921398751

Registro

921398751

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Verbal

Clases Nice

35

Fecha de presentación

23/11/2020

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

DLSWM MODA E ACESSORIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Representantes

Eduardo Durante Rua

****922****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 35

Códigos Viena

Sin códigos Viena disponibles.

Productos y servicios

Clase 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio de produtos de panificação;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas [para terceiros];Provimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Representação comercial.;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915235676 (ÓTICA ENCANTO), 917400410 (Encanto Mix), 919135390 (BAZAR ENCANTO), 919309640 (ENCANTO JOIAS), 919936148 (ENCANTO JÓIAS E ACESSÓRIOS), 920666663 (ENCANTO A LOJA QUE TE ENCANTA) e 921283156 (ENCANTO GV). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920265863 (ENCANTO COLORIR), Processo 812396790 (ENCANTO), Processo 919362532 (ENCANTOFIT MODA FITNESS), Processo 824428943 (ENCANTO), Processo 916267369 (ENCANTO'S BAR), Processo 901967831 (ENCANTO PIJAMAS), Processo 904185443 (LOJAS ENCANTO), Processo 905857682 (ENCANTO COSMÉTICOS), Processo 920460232 (ESPAÇO ENCANTO PSICOPEDAGÓGICO) e Processo 920596975 (ENCANTO ENXOVAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17/05/2022

RPI 2680

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915235676 (ÓTICA ENCANTO), 917400410 (Encanto Mix), 919135390 (BAZAR ENCANTO), 919309640 (ENCANTO JOIAS), 919936148 (ENCANTO JÓIAS E ACESSÓRIOS), 920666663 (ENCANTO A LOJA QUE TE ENCANTA) e 921283156 (ENCANTO GV). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920265863 (ENCANTO COLORIR), Processo 812396790 (ENCANTO), Processo 919362532 (ENCANTOFIT MODA FITNESS), Processo 824428943 (ENCANTO), Processo 916267369 (ENCANTO'S BAR), Processo 901967831 (ENCANTO PIJAMAS), Processo 904185443 (LOJAS ENCANTO), Processo 905857682 (ENCANTO COSMÉTICOS), Processo 920460232 (ESPAÇO ENCANTO PSICOPEDAGÓGICO) e Processo 920596975 (ENCANTO ENXOVAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2680 | Data 2022-05-17

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210192268 (12/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DLSWM MODA E ACESSORIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA Procurador: Eduardo Durante Rua Detalhes do despacho:Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

15/06/2021

RPI 2632

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210192268 (12/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DLSWM MODA E ACESSORIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA Procurador: Eduardo Durante Rua Detalhes do despacho:Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2632 | Data 2021-06-15

IPAS423

Notificação de oposição

27/04/2021

RPI 2625

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2625 | Data 2021-04-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29/12/2020

RPI 2608

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2608 | Data 2020-12-29

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a Encantinho o a su marca.

Vigilancia profesional por 24 meses: monitoreamos el INPI por usted y le alertamos a tiempo para que se oponga — antes de que el conflicto se convierta en pérdida.