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Dado oficial do INPI

SUPIMPA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

SUPIMPA

ST13

BR500000921397232

Classe

31

Pedido

921397232

Registro

921397232

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

23/11/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

GIZELMO LUIZ SALLA
LUCIELE MENDES

Representantes

Luiz Fernando Soares Costa

****299****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

29.1.129.1.229.1.329.1.4

Produtos e serviços

Classe 31

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa fresca;Alfarroba crua;Alfazema in natura;Alho fresco;Alho-poró;Aloe vera [planta];Alpiste;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araruta;Arbusto natural;Arbustos;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Árvores;Árvores de natal*;Aspargo [produto fresco];Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Babosa [planta];Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Bagaços;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Bagas de zimbro;Batatas frescas;Bebidas para animais de estimação;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Bonsai natural;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Cacau em grão;Caju fresco;Cana-de-açúcar;Cannabis, não processada;Caqui fresco;Carambola fresca;Caroço de algodão em bruto;Cascas de árvore em bruto;Cascas de coco;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cereja fresca;Cevada *;Cevada em estado bruto;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Cocos;Coentro;Cogumelos frescos;Cones de lúpulo;Copra;Corbelha de flor natural;Cortiça bruta;Couve [fresca];Couve-flor [fresca];Cultura de minhoca;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espinafre fresco;Farelo;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feno;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Forragem;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Gérmen para uso botânico;Guandu [fruto do anduzeiro];Guirlandas de flores naturais;Hortaliças frescas;Hortelã;Laranjas frescas;Legumes frescos;Lentilhas frescas;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Lúpulo;Madeira bruta descascada;Madeira bruta não serrada;Madeira bruta sem casca;Malte para cervejaria e destilaria;Manjericão;Manjerona;Micélio de cogumelos para propagação;Moitas;Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Noz de cola;Pepino fresco;Pepinos frescos;Pimentões [planta];Pinhas de pinheiro;Pitu [camarão de água doce];Plantas;Plantas de cannabis;Plantas desidratadas para decoração;Pólen [matéria-prima];Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Raízes de chicória;Relva natural;Repolho [fresco];Resíduo de cevada;Resíduos de frutas;Roseiras;Rúcula [fresca];Ruibarbo fresco;Sal para gado;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes para plantio;Sêmola para aves de criação;Soja [fresca];Tomate fresco;Trigo;Trufas frescas;Uvas frescas;Verdura in natura;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210426936 (30/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GIZELMO LUIZ SALLA Procurador: Luiz Fernando Soares Costa

12/07/2022

RPI 2688

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210426936 (30/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GIZELMO LUIZ SALLA Procurador: Luiz Fernando Soares Costa | RPI 2688 | Data 2022-07-12

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210426936 (30/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GIZELMO LUIZ SALLA Procurador: Luiz Fernando Soares Costa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

26/10/2021

RPI 2651

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210426936 (30/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GIZELMO LUIZ SALLA Procurador: Luiz Fernando Soares Costa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2651 | Data 2021-10-26

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920724442 (SUPIMPA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902853660 (SUPIMPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

31/08/2021

RPI 2643

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920724442 (SUPIMPA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902853660 (SUPIMPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2643 | Data 2021-08-31

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29/12/2020

RPI 2608

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2608 | Data 2020-12-29

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