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Dado oficial do INPI

SHOP DO JARDINEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOP DO JARDINEIRO

ST13

BR500000921369379

Classe

35

Pedido

921369379

Registro

921369379

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/20
  2. Publicação29/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido28/09/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/09/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/11/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDEMIR REGATIERI

Representantes

W. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.115.1.2525.1.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de sementesComércio de produtos para jardinagem (vasos, regadores, baldes, cachepo, suportes, separador de grama, pedras para jardim, artigos de decoração para jardins, máquinas e peças para uso em jardins

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210517924 (26/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDEMIR REGATIERI Procurador: Wendell Domingos Cintra

RPI 2730

02/05/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210517924 (26/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDEMIR REGATIERI Procurador: Wendell Domingos Cintra Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2713

03/01/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210517924 (26/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDEMIR REGATIERI Procurador: Wendell Domingos Cintra Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2647

28/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2608

29/12/2020

Proteção contínua da sua marca

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