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Dado oficial do INPI

BestBaker

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BestBaker

ST13

BR500000921368674

Classe

35

Pedido

921368674

Registro

921368674

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/11/20
  2. Publicação29/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido31/08/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 31/08/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/11/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ONFOOD INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Representantes

P. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.1.1329.1.729.1.1226.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAgenciamento de mercadoria [intermediação]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceirosAuxílio em gestão de negóciosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio de produtos de panificaçãoConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria em organização de negóciosDistribuição de amostrasFaturamentoFornecimento de informações de negóciosFornecimento de mão-de-obra [terceirização]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaInvestigações [estudo] sobre negóciosLevantamento mercadológicoLevantamentos de informações de negóciosNegociação de contratos de negócios para terceirosNegociação e conclusão de transações comerciais para terceirosPadaria [comércio de biscoitossem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de bolosPadaria [comércio de café moídoPadaria [comércio de docesPadaria [comércio de laticíniosPadaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chásPadaria [comércio de salgadosPadaria [comércio de tortasPesquisa de mercadoPesquisa em negóciosPromoção de vendas [para terceiros]Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosProvimento de informações sobre negócios através de um websiteServiços de agências de importação-exportaçãoServiços de agências de informação comercialServiços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]Serviços de fatura [emissão de notas fiscais]Serviços de intermediação comercialTerceirização [assistência empresarial]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210161460 (23/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ONFOOD INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Paulo Ruggiero Fucci Cedente: MARCELLO QUEIROZ MARINHO [BR] Cessionário: ONFOOD INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

RPI 2644

08/09/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2643

31/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2608

29/12/2020

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