TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Artesanal Car

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Artesanal Car

ST13

BR500000921362218

Classe

35

Pedido

921362218

Registro

921362218

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/11/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

EDUARDO HENRIQUE MIRANDA FALCAO 01982688238

Representantes

GEORGE CARNEIRO MEDEIROS

****714****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de película de controle solar para vidros; Comércio (através de qualquer meio) de acessório automotivo;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de polimento automotivo;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de limpeza automotiva.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210465389 (24/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO HENRIQUE MIRANDA FALCAO 01982688238 Procurador: GEORGE CARNEIRO MEDEIROS Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada na RPI 2707, de 22/11/2022.

25/07/2023

RPI 2742

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850210465389 (24/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO HENRIQUE MIRANDA FALCAO 01982688238 Procurador: GEORGE CARNEIRO MEDEIROS Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada na RPI 2707, de 22/11/2022. | RPI 2742 | Data 2023-07-25

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210465389 (24/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO HENRIQUE MIRANDA FALCAO 01982688238 Procurador: GEORGE CARNEIRO MEDEIROS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

22/11/2022

RPI 2707

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210465389 (24/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO HENRIQUE MIRANDA FALCAO 01982688238 Procurador: GEORGE CARNEIRO MEDEIROS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2707 | Data 2022-11-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/08/2021

RPI 2642

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2642 | Data 2021-08-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29/12/2020

RPI 2608

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2608 | Data 2020-12-29

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Artesanal Car ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.