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Dado oficial do INPI

Artesanal Car

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Artesanal Car

ST13

BR500000921362218

Classe

35

Pedido

921362218

Registro

921362218

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/11/20
  2. Publicação29/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido24/08/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/08/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/11/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDUARDO HENRIQUE MIRANDA FALCAO 01982688238

Representantes

Pajé Registro de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaComércio (através de qualquer meio) de película de controle solar para vidrosComércio (através de qualquer meio) de acessório automotivoComércio (através de qualquer meio) de produtos de polimento automotivoComércio (através de qualquer meio) de produtos de limpeza automotiva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210465389 (24/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO HENRIQUE MIRANDA FALCAO 01982688238 Procurador: GEORGE CARNEIRO MEDEIROS Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada na RPI 2707, de 22/11/2022.

RPI 2742

25/07/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210465389 (24/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO HENRIQUE MIRANDA FALCAO 01982688238 Procurador: GEORGE CARNEIRO MEDEIROS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2707

22/11/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2642

24/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2608

29/12/2020

Proteção contínua da sua marca

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