Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210465389 (24/10/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: EDUARDO HENRIQUE MIRANDA FALCAO 01982688238
Procurador: GEORGE CARNEIRO MEDEIROS
Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada na RPI 2707, de 22/11/2022.
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850210465389 (24/10/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: EDUARDO HENRIQUE MIRANDA FALCAO 01982688238
Procurador: GEORGE CARNEIRO MEDEIROS
Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada na RPI 2707, de 22/11/2022. | RPI 2742 | Data 2023-07-25
IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210465389 (24/10/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: EDUARDO HENRIQUE MIRANDA FALCAO 01982688238
Procurador: GEORGE CARNEIRO MEDEIROS
Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210465389 (24/10/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: EDUARDO HENRIQUE MIRANDA FALCAO 01982688238
Procurador: GEORGE CARNEIRO MEDEIROS
Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2707 | Data 2022-11-22
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2642 | Data 2021-08-24
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2608 | Data 2020-12-29