IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente autorização expressa para registrar o nome "MUNDICA PAULA", pseudônimo de Raimunda Guedes de Paula da Costa, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), uma vez que não é possível depreender se Eurípedes Colares De Paula tem legitimidade para autorizar o registro do mesmo.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;