IPAS158
Concessão de registro
RPI 2696
06/09/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/09/2022 e em vigor até 06/09/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2696
06/09/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210492587 (10/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NATIVO GRAO EMPORIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2691
02/08/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210492587 (10/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NATIVO GRAO EMPORIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2660
28/12/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814286674 (SABOR & SAÚDE), Processo 825083346 (BEM ESTAR), Processo 908533748 (SABOR & SAÚDE PRODUTOS NATURAIS), Processo 827956061 (SABOR NATIVO) e Processo 903461862 (NATIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2645
14/09/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2609
05/01/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.