IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909005591 (MALIBU BARTENDERS), 916145646 (SORVETERIA MALIBU) e 918761131 (MALIBU BBQ & BURGER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908588135 (MALLIBU PRAIA BAR RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a possibilidade de infringência do inciso XX do art. 124 da LPI em face do pedido anterior de mesmo requerente 914718134 (Açaí Malibu).
RPI 2642
24/08/2021