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Dado oficial do INPI

BARONESAS DO CAFÉ

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BARONESAS DO CAFÉ

ST13

BR500000921334966

Classe

35

Pedido

921334966

Registro

921334966

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/20
  2. Publicação05/01/21
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/23
  5. Concessão06/06/23
  6. Vigente06/06/33

Registro concedido em 06/06/2023 e em vigor até 06/06/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/11/2020

Data de registro

06/06/2023

Data de expiração

06/06/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LÍGIA MARIA LOUDUVINO MARTINS 04745195974

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAgenciamento de mão-de-obraAgenciamento de mercadoria [intermediação]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoalComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio de produtos de panificaçãoConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisPadaria [comércio de bebidas não alcoólicassem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de café moídoPadaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadasPromotor de eventos [se comerciais]Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosServiço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursosServiços administrativos para realocação de empresasServiços de inteligência competitivaServiços de inteligência de mercadoSupermercado [comércio de alimentos]Testes psicológicos, para seleção de pessoalTestes, exames e provas psicotécnicos para seleção de pessoal [recrutamento de pessoal]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2735

06/06/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220425906 (23/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LÍGIA MARIA LOUDUVINO MARTINS 04745195974 Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2728

18/04/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220425906 (23/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LÍGIA MARIA LOUDUVINO MARTINS 04745195974 Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2708

29/11/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Pedido de registro 921334966 (BARONESAS DO CAFÉ CULTIVANDO O FUTURO), na classe NCL(11) 35, para assinalar serviços de gestão comercial, publicidade e comércio de alimentos e bebidas. Oposições tempestivas interpostas por:1. CASA DI CONTI LTDA (pet. 2021/850210063839) com base nos incisos VII e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no par. 1° do art. 128 da LPI. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI devem-se ao registro 909468443 (BARONESA), que assinala bebidas na classe NCL(10) 32. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210254423) alegando que o termo ?BARONESA? é de uso comum e está presente em diversas marcas do banco de dados do INPI, que há suficiente distinção entre os conjuntos, que os serviços assinalados são distintos e que as empresas se encontram em localidades distantes uma da outra. Considerando que o registro de marcas confere proteção nacional ao sinal em seu ramo de atividade, não cabe argumentar em razão da distância geográfica entre as empresas. Em relação ao inciso VII do art. 124 da LPI, a opoente afirma que a expressão ?CULTIVANDO O FUTURO? é usada como sinal de propaganda. São consideradas procedentes as alegações por haver expressão em posição secundária usada apenas como meio de recomendar, destacar e/ou evidenciar o serviço, afastando a função intrínseca da marca de identificar ou distinguir produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa ou não. Após restrições efetuadas por meio de petição de resposta a exigência, entende-se que as alegações do par. 1° do art. 128 da LPI são improcedentes, tendo em vista que os serviços assinalados no pedido são compatíveis com o objeto social do cartão CNPJ da oposta consultado junto à Receita Federal. 2. COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE CAFÉ MAZZI SANTOMAURO LTDA ME (pet. 2021/850210088927) com base no inciso XIX do art. 124 da LPI devido ao registro 821395726 (BARONESA), que assinala café na classe NCL(8) 30. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210254450) alegando que o termo ?BARONESA? é de uso comum e está presente em diversas marcas do banco de dados do INPI, que há suficiente distinção entre os conjuntos e que os serviços assinalados são de segmentos mercadológicos distintos. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI de ambas as opoentes, apesar da afinidade mercadológica entre os produtos e serviços assinalados (alimentos e bebidas X comércio de alimentos e bebidas), por formar-se expressão com significado próprio e distinto no sinal da oposta, afastando o risco de confusão pelo consumidor. Além disso, marcas de diferentes titulares contendo o termo ?BARÃO / BARONESA? já convivem no mercado de comércio de produtos alimentícios. Dado o exposto, indefere-se por infringir o inciso VII do art. 124 da LPI. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *baron*; *barao*. Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2021/850220302054, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo de todos os serviços elencados no pedido, de acordo com o exigido pelo par. 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996, tendo em vista que o cartão CNPJ da requerente contempla apenas algumas dessas atividades. Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos serviços efetivamente prestados. Observe que toda a especificação deve estar contida em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2624

20/04/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2609

05/01/2021

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