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Dado oficial do INPI

MOTOPET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOTOPET

ST13

BR500000921325754

Classe

39

Pedido

921325754

Registro

921325754

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/20
  2. Publicação05/01/21
  3. Exame
  4. Indeferido05/10/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 05/10/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

05/10/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

39

Data de depósito

16/11/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. B. (pessoa física)

Representantes

Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

39121512000141

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de entregas de produtosServiços de entregas de produtos e medicamentos veterináriostransporte de animaisAmbulância para animal [transporte]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2648

05/10/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2609

05/01/2021

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