IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850190354001 referente ao REG 915991365 e PAN 850200021553 referente ao REG915991390 (QUANTUM), PEDS 501592767 (QUANTUM), 919302394 (QUANTUM), 501549282(Quantum Edge - QEd), 501564685 (Quantum Hydrogen Energy), 501597200 (QFS Quantum Financial Services) e 501596947 (QFS Quantum Financial Systems). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910670480 (QUANTUM), Processo 829323236 (QUANTUM), Processo 910670455 (QUANTUM), Processo 914866508 (QUANTUM), Processo 912375680 (Q QUANTUM), Processo 914866885 (QUANTUM), Processo 916805670 (Quantum Geotecnologia), Processo 913843920 (QUANTUM), Processo 914866486 (QUANTUM), Processo 840770057 (QUANTUM), Processo 913843482 (QUANTUM) e Processo 914866303 (QUANTUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;