IPAS158
Concessão de registro
31/10/2023
RPI 2756
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2756 | Data 2023-10-31
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000921285019Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES
07993126000153
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 43
Churrascaria [restaurante]; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço.;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
31/10/2023
RPI 2756
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2756 | Data 2023-10-31
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210446366 (13/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEANDRO CARLOS LIMA BORGES Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES
22/08/2023
RPI 2746
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210446366 (13/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEANDRO CARLOS LIMA BORGES Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES | RPI 2746 | Data 2023-08-22
Deferimento da petição
Protocolo: 850220551905 (12/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GAVIT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES Cedente: LEANDRO CARLOS LIMA BORGES [BR] Cessionário: GAVIT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
17/01/2023
RPI 2715
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220551905 (12/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GAVIT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES Cedente: LEANDRO CARLOS LIMA BORGES [BR] Cessionário: GAVIT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA | RPI 2715 | Data 2023-01-17
Notificação de recurso
Protocolo: 850210446366 (13/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEANDRO CARLOS LIMA BORGES Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
30/11/2021
RPI 2656
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210446366 (13/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEANDRO CARLOS LIMA BORGES Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2656 | Data 2021-11-30
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por RESTAURANTE DA FAZENDA, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
17/08/2021
RPI 2641
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por RESTAURANTE DA FAZENDA, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2641 | Data 2021-08-17
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
29/12/2020
RPI 2608
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2608 | Data 2020-12-29
Protezione continua del tuo marchio
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