IPAS158
Concessão de registro
RPI 2756
31/10/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/10/2023 e em vigor até 31/10/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2756
31/10/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210446366 (13/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEANDRO CARLOS LIMA BORGES Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES
RPI 2746
22/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220551905 (12/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GAVIT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES Cedente: LEANDRO CARLOS LIMA BORGES [BR] Cessionário: GAVIT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
RPI 2715
17/01/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850210446366 (13/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEANDRO CARLOS LIMA BORGES Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2656
30/11/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por RESTAURANTE DA FAZENDA, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2641
17/08/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2608
29/12/2020
Outras marcas de GAVIT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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