TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil921278241

DACAIÇARA

COMERCIO DE MANDIOCA E DERIVADOS LTDA - EPP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Mista
DACAIÇARA

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/08/21

Pedido indeferido em definitivo em 17/08/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.120.1.11

Produtos e serviços

Classe 30

Farinha de mandiocaFarinha de mandioca pubaTapiocaFarinha de tapiocaCrepeSaguPão*FubáFarinhas*Farinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]FarinhasFarinha de milhoFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFlocos de aveiaAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBiscoitos amanteigadosAçafrão [temperos]Açafrão-da-terra*AçúcarAdoçantes naturaisAlcaparrasAlecrim [tempero]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAlmécega [condimento]Amêndoas torradasAmendoim doceAmido para uso alimentarAnis [grãos]ArrozBiscoitosBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasCacauCacau em póCamomila para infusão não medicinalCanjicaCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Cavalinha para infusão não medicinalCháChutney [condimento]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalColorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoCominho-armênio alcaraviaCondimentosConfeitosCravos-da-índia [especiaria]Cubos de geloDoces [confeitos]Erva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasFermento em póFermentos para massasGelo, natural ou artificialGrãos de canjicaHarissa [condimento]Leite de soja [condimento]LeveduraMassa de farinhaMassas alimentaresMelMelaço para uso alimentarMissô [condimento]Molho de maçã [condimento]Molho de oxicoco [condimento]Molhos [condimentos]Noz-moscadaOréganoPiccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]Picles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PolvilhoSal de cozinhaSal para conservar alimentosSementes processadas para uso como temperoSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Tamarindo [condimento]Tempero de picles [condimento]TemperosUrucum para uso alimentar [condimento]VinagreMilho para canjicaMilho moídoMilho para pipocaBolosDoce de leiteMassasMolhos para massas alimentaresRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]SanduíchesPetiscos à base de cereaisPetiscos à base de arrozAlimentos à base de aveia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

19/07/2022

RPI 2689

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210451876 (15/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMERCIO DE MANDIOCA E DERIVADOS LTDA - EPP Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

30/11/2021

RPI 2656

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210451876 (15/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMERCIO DE MANDIOCA E DERIVADOS LTDA - EPP Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

17/08/2021

RPI 2641

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 750014865 (CAICARA), Processo 907304451 (CAFÉ CAIÇARA) e Processo 910017956 (CAIÇARA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

05/01/2021

RPI 2609

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009