IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910778701 (TO BE !), Processo 901720313 (TO BE !), Processo 906165083 (TO BE), Processo 901720291 (TO BE !), Processo 910778884 (TO BE !) e Processo 906165067 (TO BE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a parte nominativa, tendo em vista a figura apresentada.
RPI 2679
10/05/2022