IPAS158
Concessão de registro
RPI 2702
18/10/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/10/2022 e em vigor até 18/10/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2702
18/10/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210447773 (13/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA FIAÇÃO, TECELAGEM, CONFECÇÕES E DO VESTUÁRIO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP
RPI 2689
19/07/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210447773 (13/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA FIAÇÃO, TECELAGEM, CONFECÇÕES E DO VESTUÁRIO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2660
28/12/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O elemento figurativo é irregistrável à luz do art. 122 da LPI por se tratar de padrão evidentemente ornamental, incapaz de ser identificado como marca. Exame realizado de acordo com o Manual de Marcas, terceira edição, capítulo 5.9.9 Casos específicos no exame de distintividade, item Distintividade de marcas figurativas. Art.122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
RPI 2640
10/08/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2607
22/12/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.