IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920079415 LYRIO, 920081690 LYRIO e 917370074 LIRIO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920078354 (LYRIO), Processo 919924697 (Empório Lírio GRÃOS, SEMENTES E CHÁS), Processo 920078575 (LYRIO), Processo 908766700 (FLOR DE LÍRIO COSMÉTICOS) e Processo 919065015 (Flor de Lírio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2679
10/05/2022