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Dado oficial do INPI

ORIGEM VEGETAL FEITO DE PLANTAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORIGEM VEGETAL FEITO DE PLANTAS

ST13

BR500000921240910

Classe

35

Pedido

921240910

Registro

921240910

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/20
  2. Publicação22/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido10/08/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/08/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/11/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.3.1329.1.329.1.21.3.9

Produtos e serviços

Classe 35

Provimento de informações sobre negócios através de um websiteProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]PublicidadeConsultoria em gestão e organização de negóciosDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaAdministração comercialAdministração de programas de fidelidade e incentivoAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAgenciamento de mercadoria [intermediação]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de bebidas não alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de produtos de panificação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2640

10/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2607

22/12/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ORIGEM VEGETAL FEITO DE PLANTAS ou a sua marca.

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