Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210359965 (20/08/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GIULIA AFFONSO MARQUES DA COSTA RIBEIRO 14724584785
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210359965 (20/08/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GIULIA AFFONSO MARQUES DA COSTA RIBEIRO 14724584785 | RPI 2783 | Data 2024-05-07
IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850210359965 (20/08/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GIULIA AFFONSO MARQUES DA COSTA RIBEIRO 14724584785
Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise da petição nº 850210048308 em processo de caducidade relativo à anterioridade apontada nº 919759858, pendente de decisão final no INPI.
Sobrestadores:Petição 850210048308 (Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)) Referente ao processo 919759858 (SANTÉ)
IPAS499 | Sobrestamento da instrução técnica | Protocolo: 850210359965 (20/08/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GIULIA AFFONSO MARQUES DA COSTA RIBEIRO 14724584785
Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise da petição nº 850210048308 em processo de caducidade relativo à anterioridade apontada nº 919759858, pendente de decisão final no INPI.
Sobrestadores:Petição 850210048308 (Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)) Referente ao processo 919759858 (SANTÉ) | RPI 2734 | Data 2023-05-30
IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850210359965 (20/08/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GIULIA AFFONSO MARQUES DA COSTA RIBEIRO 14724584785
Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise da petição nº 850220142148 em processo de caducidade relativo à anterioridade apontada nº 906770920, pendente de decisão final no INPI.
Sobrestadores:Petição 850220142148 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 906770920 (SANTE RESTAURANTE)
IPAS499 | Sobrestamento da instrução técnica | Protocolo: 850210359965 (20/08/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GIULIA AFFONSO MARQUES DA COSTA RIBEIRO 14724584785
Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise da petição nº 850220142148 em processo de caducidade relativo à anterioridade apontada nº 906770920, pendente de decisão final no INPI.
Sobrestadores:Petição 850220142148 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 906770920 (SANTE RESTAURANTE) | RPI 2688 | Data 2022-07-12
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850210359965 (20/08/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GIULIA AFFONSO MARQUES DA COSTA RIBEIRO 14724584785
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210359965 (20/08/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GIULIA AFFONSO MARQUES DA COSTA RIBEIRO 14724584785
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2647 | Data 2021-09-28
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919759858 - SANTÉ. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906770920 (SANTE RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919759858 - SANTÉ. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906770920 (SANTE RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2640 | Data 2021-08-10
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. | RPI 2608 | Data 2020-12-29