IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida a adequação da especificação, haja vista a necessidade de melhor adaptação da mesma à NCL(11) 16.
RPI 2639
03/08/2021