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Dado oficial do INPI

TPMinus

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TPMinus

ST13

BR500000921204655

Classe

5

Pedido

921204655

Registro

921204655

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/20
  2. Publicação22/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/24
  5. Concessão30/07/24
  6. Vigente30/07/34

Registro concedido em 30/07/2024 e em vigor até 30/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/07/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

03/11/2020

Data de registro

30/07/2024

Data de expiração

30/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. G. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalPreparações farmacêuticasPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações vitamínicas*Produtos farmacêuticosSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2795

30/07/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220008261 (10/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CHRISTIANO GREGIO GUIMARAES

RPI 2784

14/05/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220008261 (10/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CHRISTIANO GREGIO GUIMARAES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850220008261 (10/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHRISTIANO GREGIO GUIMARAES Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2708

29/11/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diante do disposto na RDC 16 de 2014 da ANVISA, os produtos que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.5 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos.

RPI 2640

10/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2607

22/12/2020

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