IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei n.º 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Isto é, sempre deverá constar na especificação de uma marca de certificação os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente, e não aqueles produzidos ou prestados pela titular do registro. Nesse mesmo sentido, a marca de certificação não se destina a atestar a conformidade de habilidades e conhecimentos de indivíduos. Considerando que a especificação apresentada para o sinal em cotejo é genérica para fins de classificação, diga se deseja alterar a natureza para marca de serviço para assinalar "treinamento em informática? (NCL 41), ?consultoria em tecnologia da informação" (NCL 42) ou ?controle de qualidade de serviços de lean it? (NCL 42), tendo em vista o disposto na especificação e no objeto social da documentação técnica apresentada no pedido. Havendo concordância com a alteração da natureza da marca, exclua do conjunto marcário o vocábulo ?certificação?, sem alterar as características principais do sinal requerido originalmente, conforme dispõe o tópico ?Marcas contendo os termos ?certificação?, ?certificado?, ?certificador? e suas variações?, do item 5.10.1 Sinal irregistrável por seu caráter enganoso, do Manual de Marcas.