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Dado oficial do INPI

RIOPAE PROTEÇÃO PARA SUA FAMÍLIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

RIOPAE PROTEÇÃO PARA SUA FAMÍLIA

ST13

BR500000921189680

Classe

45

Pedido

921189680

Registro

921189680

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

30/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

NOVA RIOPAE PLANOS DE AUXILIO-FUNERAL LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.4

Produtos e serviços

Classe 45

Condução de cerimônias fúnebres;Serviço funerário;Serviços de agente funerário;Serviços de enterros [funerais];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210407661 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVA RIOPAE PLANOS DE AUXILIO-FUNERAL LTDA. Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento apenas quanto a infringência ao disposto no artigo 124, inciso VII, da LPI

11/10/2022

RPI 2701

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210407661 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVA RIOPAE PLANOS DE AUXILIO-FUNERAL LTDA. Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento apenas quanto a infringência ao disposto no artigo 124, inciso VII, da LPI | RPI 2701 | Data 2022-10-11

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210407661 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVA RIOPAE PLANOS DE AUXILIO-FUNERAL LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PROTEÇÃO PARA A SUA FAMÍLIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente NOVA RIOPAE PLANOS DE AUXILIO-FUNERAL LTDA. apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

07/06/2022

RPI 2683

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850210407661 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVA RIOPAE PLANOS DE AUXILIO-FUNERAL LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PROTEÇÃO PARA A SUA FAMÍLIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente NOVA RIOPAE PLANOS DE AUXILIO-FUNERAL LTDA. apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. | RPI 2683 | Data 2022-06-07

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210407661 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVA RIOPAE PLANOS DE AUXILIO-FUNERAL LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

26/10/2021

RPI 2651

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210407661 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVA RIOPAE PLANOS DE AUXILIO-FUNERAL LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2651 | Data 2021-10-26

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825946034 (RIOPAE ASSISTÊNCIA FAMILIAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/08/2021

RPI 2639

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825946034 (RIOPAE ASSISTÊNCIA FAMILIAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2639 | Data 2021-08-03

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

22/12/2020

RPI 2607

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2607 | Data 2020-12-22

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2021). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RIOPAE PROTEÇÃO PARA SUA FAMÍLIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.