IPAS158
Concessão de registro
RPI 2740
11/07/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/07/2023 e em vigor até 11/07/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. O. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2740
11/07/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210434436 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GREENTECHNOL POLIMEROS DO BRASIL EIRELI Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA
RPI 2730
02/05/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220406720 (12/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NANOPURE INDÚSTRIA NANOTECNOLOGICA LTDA - EPP Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA Cedente: GREENTECHNOL POLIMEROS DO BRASIL EIRELI [BR] Cessionário: NANOPURE INDÚSTRIA NANOTECNOLOGICA LTDA - EPP
RPI 2704
01/11/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850220406761 (12/09/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: GREENTECHNOL POLIMEROS DO BRASIL EIRELI Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2702
18/10/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210434436 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GREENTECHNOL POLIMEROS DO BRASIL EIRELI Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2688
12/07/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210434436 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GREENTECHNOL POLIMEROS DO BRASIL EIRELI Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2656
30/11/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823615901 (KWK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2639
03/08/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2607
22/12/2020
1 pedido de patente no mesmo titular.
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