(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ANTI STRESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANTI STRESS

ST13

BR500000921180985

Classe

3

Pedido

921180985

Registro

921180985

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/20
  2. Publicação22/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido03/08/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/08/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

29/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

B2B CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME

Representantes

R. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.4.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoArgila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]Condicionador [cosmético]CosméticosCremes cosméticosDecalques decorativos para uso cosméticoEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGeleia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaOdorizadores de uso pessoalÓleos para uso cosméticoPapel impregnado de substância para higiene pessoalParches em gel para os olhos para fins cosméticosPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações depilatóriasPreparações fitocosméticasPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoSabões*SabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalTinturas cosméticasTinturas para os cabelosVelas de massagem para fins cosméticosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210430698 (01/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: B2B CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME Procurador: Romulo Diehl Volaco

RPI 2687

05/07/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210430698 (01/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: B2B CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME Procurador: Romulo Diehl Volaco Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2656

30/11/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2639

03/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2607

22/12/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ANTI STRESS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.