IPAS158
Concessão de registro
RPI 2691
02/08/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/08/2022 e em vigor até 02/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2691
02/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210431591 (01/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOM JESUS ARMAZÉNS GERAIS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
RPI 2687
05/07/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210431591 (01/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOM JESUS ARMAZÉNS GERAIS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2656
30/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210427232 (30/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALESSANDRA FOLADOR Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Cedente: BOM JESUS ARMAZÉNS GERAIS LTDA [BR] Cessionário: ALESSANDRA FOLADOR
RPI 2653
09/11/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920594450 (BJ AGRÍCOLA), Processo 920627404 (BJ SEMENTES) e Processo 919098177 (SEMENTES BJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2639
03/08/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2607
22/12/2020
Outras marcas de A. F. (pessoa física)
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