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Donnée officielle de l'INPI

CARRO ÓTIMO

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

CARRO ÓTIMO

ST13

BR500000921178620

Classe

37

Dépôt

921178620

Enregistrement

921178620

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

37

Date de dépôt

29/10/2020

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

NELSON DE BORTOLI JÚNIOR

Représentants

SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.

10712168000183

Classification technique

Classes Nice

Classe 37

Codes Vienna

18.1.2327.5.529.1.12

Produits et services

Classe 37

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Lubrificação de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

2 publications trouvées

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

03/08/2021

RPI 2639

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2639 | Data 2021-08-03

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

22/12/2020

RPI 2607

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2607 | Data 2020-12-22

Protection continue de votre marque

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