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Donnée officielle de l'INPI

GUARANÁ HAUÉS

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Deferimento da petiçãoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

GUARANÁ HAUÉS

ST13

BR500000921175892

Classe

32

Dépôt

921175892

Enregistrement

921175892

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Deferimento da petição

Classification

Enregistrée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

32

Date de dépôt

29/10/2020

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

GUARANA MAUES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Représentants

SERGIO JUVENCIO HERCULANO

****733****

Classification technique

Classes Nice

Classe 32

Codes Vienna

25.7.2027.5.15.3.205.7.21

Produits et services

Classe 32

Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

3 publications trouvées

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210461754 (21/10/2021) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: GUARANA MAUES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: SERGIO JUVENCIO HERCULANO Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra o indeferimento do pedido de registro

03/06/2025

RPI 2839

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210461754 (21/10/2021) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: GUARANA MAUES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: SERGIO JUVENCIO HERCULANO Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra o indeferimento do pedido de registro | RPI 2839 | Data 2025-06-03

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica , MAUÉS, para o produto guaraná, utilizando o vocábulo HAUÉS cuja grafia, apresentação e fonética imita a IG registrada, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

17/08/2021

RPI 2641

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica , MAUÉS, para o produto guaraná, utilizando o vocábulo HAUÉS cuja grafia, apresentação e fonética imita a IG registrada, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; | RPI 2641 | Data 2021-08-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

22/12/2020

RPI 2607

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2607 | Data 2020-12-22

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