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Dado oficial do INPI

GUARANÁ HAUÉS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Em verificação de existência de recurso contra indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUARANÁ HAUÉS

ST13

BR500000921175892

Classe

32

Pedido

921175892

Registro

921175892

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/10/20
  2. Publicação22/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido17/08/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/08/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Em verificação de existência de recurso contra indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

29/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

GUARANA MAUES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

S. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.7.215.3.2027.5.125.7.20

Produtos e serviços

Classe 32

Bebida energética não alcoólicaBebidas energéticasGuaraná [bebida não alcoólica]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210461754 (21/10/2021) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: GUARANA MAUES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: SERGIO JUVENCIO HERCULANO Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra o indeferimento do pedido de registro

RPI 2839

03/06/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica , MAUÉS, para o produto guaraná, utilizando o vocábulo HAUÉS cuja grafia, apresentação e fonética imita a IG registrada, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

RPI 2641

17/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2607

22/12/2020

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