TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AMIGA, QUE TUDO!

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

AMIGA, QUE TUDO!

ST13

BR500000921174705

Classe

35

Pedido

921174705

Registro

921174705

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/10/2020

Data de registro

23/08/2022

Data de expiração

23/08/2032

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

JOSE VIEIRA DE ARAUJO NETO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.1627.5.127.5.172.9.129.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Gestão de franquia;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

23/08/2022

RPI 2694

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2694 | Data 2022-08-23

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210431159 (01/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOSE VIEIRA DE ARAUJO NETO

02/08/2022

RPI 2691

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210431159 (01/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOSE VIEIRA DE ARAUJO NETO | RPI 2691 | Data 2022-08-02

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210431159 (01/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOSE VIEIRA DE ARAUJO NETO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

30/11/2021

RPI 2656

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210431159 (01/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOSE VIEIRA DE ARAUJO NETO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2656 | Data 2021-11-30

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

03/08/2021

RPI 2639

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; | RPI 2639 | Data 2021-08-03

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

22/12/2020

RPI 2607

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2607 | Data 2020-12-22

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AMIGA, QUE TUDO! ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.