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Donnée officielle de l'INPI

ENGENHO DO BRASIL

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

ENGENHO DO BRASIL

ST13

BR500000921165161

Classe

37

Dépôt

921165161

Enregistrement

921165161

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

37

Date de dépôt

28/10/2020

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

ENGENHO DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA

Représentants

Marcos Antonio Nunes

****148****

Classification technique

Classes Nice

Classe 37

Codes Vienna

26.11.126.13.2527.5.127.5.17

Produits et services

Classe 37

Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de piso;Consultoria na área de construção civil;Impermeabilização em obra civil;Reconstrução de edificações [reedificação];Supervisão de trabalhos de construção civil;serviços de construtor;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

4 publications trouvées

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210433092 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ENGENHO DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

02/08/2022

RPI 2691

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210433092 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ENGENHO DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda | RPI 2691 | Data 2022-08-02

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210433092 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ENGENHO DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

30/11/2021

RPI 2656

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210433092 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ENGENHO DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2656 | Data 2021-11-30

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

03/08/2021

RPI 2639

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2639 | Data 2021-08-03

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

15/12/2020

RPI 2606

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2606 | Data 2020-12-15

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