IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Inseridas na especificação as ressalvas ?[provedor de acesso [telecomunicação]]? e ?[telecomunicações]?, para melhor adequação à classe.
RPI 2638
27/07/2021